Minha filha perde o direito à pensão quando o pai é proibido de fazer visitas?

Feita por >Ariane Ribeiro>. 13 jul 2018 Pensão

Fiquei casada por 1 ano e nesse tempo engravidei e tive uma filha. Só que bem antes dela nascer, o pai me batia com o intuito de que eu perdesse ela, porque eu não aceitava o fato dele querer ficar comigo e me trair, então ele dizia que se eu não ficasse com ele iria matar minha filha pra que eu à perdesse e não levasse nada que fosse dele, me humilhava, mantia em cárcere privado na casa dele que vivia trancada e ainda me ameaçava de morte que se eu tentasse fugir ele iria me matar com a arma que ele tem ilegal e que eu não duvidasse disso porque ele já tinha ido atrás de uma ex que fez isso. Para resumir, é um doente!

Minha filha nasceu, como meu parto foi cesária e de risco devido a tudo que sofri, tive que ficar recebendo cuidados da minha mãe e parentes dentro da casa por semanas, porém, quando ele sentiu que não precisava mais, determinou que dali a frente ninguém mais iria ficar comigo pois não tinha mais necessidade. Então entrei em desespero pois minha filha tinha somente um mês de vida e qualquer situação que sofri visse a acontecer, poderia ser fatal, então foi ai que tomei coragem e consegui confessar a minha família tudo o que estava passando e sem pensar duas vezes vieram me resgatar com a desculpa que iriam fazer uma visita pra bebê, já que se ele soubesse poderia entrar em fúria e fazer uma tragédia, fui embora e entrei na justiça pedindo a guarda e pensão.

Já se passaram 10 meses turbulentos, ele paga um valor de pensão muito abaixo do que minha filha necessita e estou pleiteando o valor justo, porque sei que com isso passamos muito apertado e a pensão é direito dela, eu não quero 1 centavo dele, pois pra mim nunca precisei, sem contar que ela vive doente e eu não saio do pronto socorro com ela, por não ter condições de pagar um plano de saúde ou um hospital particular, já o proibi de visitar ela por conta própria, mas me alertaram que assim poderia perder a guarda para ele, já que de fato é minha, porém, ele tem direito de ver a filha.

Só que o que eu quero saber é, aonde fica o bem estar da criança, pois se nas visitas o pai vem mais com o desejo de ficar agarrando a mãe e quando é obrigado a fazer o que veio de fato prestar o papel, fica irritado, bate na minha filha, grita com ela, fala palavrões e se eu vou defender, me xinga, vem pra cima de mim me bater e se acha no direito de fazer o que bem quiser, graças a Deus moro em um prédio e os vizinhos estavam pra ser testemunha, por esse motivo ele foi embora, e mesmo assim tenho que deixar ele ver a criança até que uma audiência seja realizada para que determine o que realmente é o melhor para minha filha?

Nesse caso, me perdoem o textão, mas entendo que para me dar uma orientação com embasamentos e certezas devem saber da história para que ai sim possam me orientar de forma correta, quanto a como fazer o pedido de pensão pois ele apenas paga o que se auto-determinou a pagar e se posso ou não restringir as visitar a serem supervisionadas, se não proibir?

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Olá Ariane. Como existe uma situação de maus tratos, recomendo que você procure a promotoria que atua perante a Vara da Infância e Juventude de sua cidade e peça para a promotora entrar com uma liminar solicitando o afastamento do pai da sua filha da criança. Recomendo também que entre com um pedido de medida protetiva para você utilizando a Lei Maria da Penha para que ele não possa se aproximar de você sobre pena de ir preso.

Advocacia e Consultoria Jurídica Nanni Advogado em Maringá

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