Me separei há 10 anos, hoje minha filha tem 13 anos e não quer ver o pai, até os 6 anos ela pedia por ele, e as poucas vezes em que ele entrava em contato, prometia visitas e passeios que na maioria das vezes não cumpria.
Nunca determinei dia ou horário de visitas, fiz questão de deixar livre, mas ele nunca demonstrou interesse, raramente entra em contato, não costuma ligar nem no aniversário dela, e quando entra em contato fica perguntando a ela sobre mim ou tentando colocá-la contra mim, dizendo que se eles não se vêem é porque eu não quero, que se ele paga pouco de pensão é por minha culpa por tê-lo colocado na Justiça...
Enfim, a última dele foi reclamar com ela porque ela não quis visitá-lo nas férias de verão. Ela tem o direito de não querer vê-lo? Ele pode entrar na Justiça para exigir que ela o veja mesmo contra a vontade dela?
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Bom dia Juliana. Questões familiares sempre serão delicadas. No seu caso específico, não se pode obrigar a filha a ver o pai. Não se trata aqui de questão jurídica, onde se poderia propor ação obrigando a ver o pai.
Juliana, não há efetivamente a obrigação para exercer um direito, no caso, de visitas do pai à filha. Entretanto, já tive casos no meu escritório em que entrei com uma cominatória, pedindo para o juiz fixar multa no caso de descumprimento das visitas à filha.
No caso das visitas livres, fica fácil para ele alegar que você dificulta ou impede o contato entre filha e pai. Por isso, o melhor a fazer, em casos análogos, é regulamentar visitas e pedir a multa, caso seja descumprida.
Quando ela for maior de idade, poderá também ingressar com ação de indenização por abandono moral, novidade no direito brasileiro! Meu abraço.
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Boa tarde,
Não há como obrigar a sua filha a ver o pai e passar as férias com ele, mesmo porque ela não tem afinidade suficiente com ele para isso. Aconselho a Sra. a incentivar sua filha a manter contato por telefone, cartas e outros meios, e, se possível visitas, ao pai, isso evitará uma futura ação por alienação parental. Se o pai for uma pessoa de bem, não tem porque evitar o contato com a sua filha, pelo menos até que ela esteja mais madura para tomar decisões mais concretas.
Abraços.
Prezada Sra. Juliana,
pelo seu relato, já houve ação de regulamentação de visitas, mas o problema da falta de interesse por parte da filha deriva-se do próprio afastamento do pai, que nunca a procura. Não há como o pai entrar com uma ação judicial para obrigar a filha a vê-lo, pois estamos diante de sentimentos e não de obrigações.
O que importa é a sua postura diante disso. Não incentive esse sentimento ou evite apoiar sua filha, pois o pai pode mover uma ação de alienação parental que, na pior das hipóteses, pode causar até a perda da guarda.
Atenciosamente,
Prata e Santana advogados
Rio de Janeiro - RJ
Pelo caso exposto, entendemos que houve uma ação judicial para definição de guarda, visitas e pensão.
Ocorre que, mesmo com uma decisão judicial que regulamenta visitas entre pai e filha (o que é o caso), não há como "obrigar" nem o pai e nem a filha a cumprirem tal ato.
Principalmente não há como obrigar a filha a ter um convívio com o pai que ela não se sente a vontade, no momento. Deve-se levar em conta, também, a idade da menor, pois está na fase de adolescência e a questão de separação sempre é traumática para os filhos, não há como fugir disso, sendo que poderá dificultar ainda mais o convívio/visitas do pai.
Porém, nossa orientação é no sentido de que a Sra. continue "não incentivando" a filha a não ver o pai, pois isso poderia resultar em uma ação de alienação parental. Da mesma forma que, se preenchidos todos os requisitos legais, a filha também poderia ajuizar uma ação de alienação parental em face do "abandono" do pai.
Em resumo, não há como o pai entrar com uma ação judicial obrigando a filha a vê-lo, pois estamos diante de sentimentos e não de obrigações.