Minha filha tem 7 anos e não quer ir ver o pai , o que devo fazer?
Feita por >Aline Gabrielle gomes da ailva>. 1 fev 2015
Boa noite.
Meu nome é Aline. Estou separada desde junho de 2013, tenho 2 filhas, uma do primeiro casamento (14 anos de idade) e uma de 7 anos de idade. O pai passou muito tempo ausente na educação das meninas após a separação. Antes ele brincava até de boneca. Depois que ele passou a ter outra família deixou a filha de lado. A de 7 anos, Letícia, chora porque não quer ir para casa dele. Nunca proibi, bem pelo contrario, até gosto porque saio e quero que ela conviva com o pai.
Resumindo. Ela não quer ir para casa do pai, ela não vai para lugar nenhum. Só quer ficar comigo. Não tem avó ou avô que faça ela sair de perto de mim. Mesmo assim a levo para casa deles. E ela fica chorando.
Só que o pai agora diz que ela vai obrigada e isso está piorando, porque ela chora para não ir para casa dele. Nem falar com ele ela quer.
Ele já me acusou de alienação parental.
Nunca falei mal dele nem da esposa dele para minhas filhas, isso pode perguntar a elas.
O que devo fazer? Pois nunca proibi. Mas ver ela chorando porque não quer ir ver o pai também não faz bem. A guarda dela é minha, ele não fez objeção pelo fato da guarda ficar só comigo. Foi até uma escolha dele.
Obs: já falei que poderíamos conversar e ver o que fazer para que ela passe a melhorar com ele. Mas ela me diz que ele fica falando que eu vou embora para o mestrado e vou deixá-la, que ela está assim porque eu tenho namorado (não tenho).
Que se ela ficar assim vai entrar na justiça para pedir a guarda dela.
Estou sem saber o que fazer!
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Bom dia minha cara Aline,
Diante de sua situação, pelo que vejo você é bem maleável com relação à criação e visitação de sua filha, então acho que você juntamente com seu ex-marido deveriam conversar inicialmente e ver a possibilidade de procurar um psicólogo para a sua filha, pois pode ser que a separação de vocês tenha a afetado muito. É importante que você faça o pai entender que a criança está tendo esta dificuldade, e que está precisando de ajuda, pois isso pode acarretar sérios problemas para ela no futuro, aliás, já está trazendo problemas para ela, como ela vai na escola, e em casa? Como vai o convívio dela no seio familiar? De outra parte sugiro que vocês de comum acordo, ou se houver divergência, procurem um advogado de sua confiança para uma ação de regulamentação de visitas e talvez uma manutenção de guarda se for o caso, por isso é importante a procura de um advogado, pois se o seu ex-marido não quiser fazer um acordo com você, então de fato o ideal é você pleitear o direito de sua filha sozinha mesmo, espero que tenha ajudado.
Um forte abraço.
Luana Elias Bustorff.
Aline, como sua filhas não querem fazer as visitas para o pai, você poderá requerer a suspensão destas visitas até que seja feito um estudo psicossocial para que sejam apuradas as causas desta aversão das filhas. Com isto as visitas poderão ser regulamentadas atendendo o melhor interesse das crianças. Sua causa requer uma atenção especial. Porém, é plenamente possível e com grandes chances de êxito. Já atuei em diversas causas parecidas com a sua e com excelentes resultados. Trato cada caso de forma única e com todo o respeito e atenção ao cliente, sempre pautado na ética. Entre em contato comigo para uma orientação gratuita.
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Essa situação de ameaças com uma criança de 7 anos, pai ausente, só existe em novelas. O juiz pode regularizar as visitas, confirmação dos fatos, um registro de um B.O. também seria bom para a educação do pai. E acima de tudo, conversar e explicar a criança sobre o pai. Informar que o pai fica muito triste longe da filha, buscar os reais motivos da criança, não querer ver o pai e buscar ajuda de um psicólogo.
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Prezada Sra. Aline, boa tarde!
Pelo exposto, deduzimos que as visitas do pai com as filhas são livres. Porém, mesmo ajuizando uma ação que regulamente as visitas para finais de semana alternados, por exemplo, não irá resolver a questão.
Isso porquê, os acontecimentos são de ordem psicológica, uma vez que, mesmo com uma decisão judicial que regulamenta visitas entre pai e filha, não há como "obrigar" nem o pai e nem a filha a cumprirem tal ato.
Principalmente não há como obrigar a filha a ter um convívio com o pai que ela não se sente a vontade, no momento. Deve-se levar em conta, também, a idade da menor, pois está na fase delicada de absorver as situações do seu dia a dia.
Claro, todos sabemos que a questão de separação sempre é traumática para os filhos, não há como fugir disso, sendo que poderá dificultar ainda mais o convívio/visitas do pai essa tentativa de forçar a menina a estar com ele.
Porém, nossa orientação é no sentido de que a Sra. continue "não incentivando" a filha a não ver o pai, pois isso poderia resultar em uma ação de alienação parental, conforme ele mesmo já mencionou para a Sra..
Da mesma forma que, se preenchidos todos os requisitos legais, a filha também poderia ajuizar uma ação de alienação parental em face do "abandono" do pai.
Em resumo, não há como o pai entrar com uma ação judicial obrigando a filha a vê-lo, pois estamos diante de sentimentos e não de obrigações.
O fato de sua filha ter aversão ao pai é uma questão mais psicológica do que jurídica.
Porém, deves tomar cuidado com isso porque se em algum momento o pai levantar dúvidas quanto à influência da família no reflexo do comportamento da criança, pode ser levantada a questão de "alienação parental".
Tens total certeza de que o pai a trata bem?
Pois havendo dúvidas, poderia ser feita nova regulamentação da guarda.
Att. Vanessa
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