Minha mãe(companheira) tem o direito real de habitação garantido?
Feita por >Silva>. 27 abr 2020
Minha mãe morou com um homem de 2003 a 2008 quando ele veio a falecer, ela mora no imóvel até hj com uma filha que teve com ele , mas os filhos dele do outro casamento quer expulsa-la e vender a casa
Obs: Ele era divorciado e já tinha dado em juízo a parte que cabia a sua ex-esposa antes de morar com minha mãe
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Bom dia, como vai?
A sua mãe possui união estável com esse homem com quem viveu.
Tal união pode ser reconhecida em juízo através de processo específico.
Ainda, mesmo que o imóvel esteja em nome do falecido e este possua outros herdeiros, sua mãe possui sim direito de habitação garantido.
Contudo, para o reconhecimento de tal direito será necessário procurar um advogado para ingressar com um processo.
Att.
Silva, bom dia!
Cabe direito real de habitação para sua mãe. Resumidamente é um direito que cabe ao cônjuge/companheiro sobrevivente, indepedente do regime de bens que mantinha com o falecido, sem prejuízo da sua participação na herança, de residir vitaliciamente no imóvel que servia de residência à família ao tempo da abertura da sucessão.
Dúvidas, fico à disposição.