Minha moto foi furtada no estacionamento do supermercado
A rede tem por direito me ressarcir do dano?
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Boa tarde, Elione.
Meu nome é Marco Mildemberg, sou sócio-fundador da sociedade de advogados Vargas & Mildemberg estabelecida em Balneário Camboriú.
O estabelecimento comercial tem que responder por este prejuízo.
Se interessar, coloco meu escritório à sua disposição, temos a expertise necessária para solucionar seu caso.
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Olá, Elione! Neste caso você terá direito ao ressarcimento do prejuízo sofrido. Já é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula n° 130, que "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
Vale lembrar, que o estabelecimento é responsável ainda que entregue tickets e cupons na entrada de estacionamentos, ou afixem avisos ou cartazes declarando não se responsabilizar pelos veículos ou por bens no interior do veículo.
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