Tenho uma filha de oito meses e faz dois que foi regulamentada a visita. Porém, eu morava com a minha mãe, me casei e mudei de cidade. Por um tempo ainda a levei até a cidade do pai dela, mas aí ele quis começar a pegar a criança a cada 15 dias. Como mudei de cidade como devo proceder?
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Olá Nicoly, você pode entrar com uma nova regulamentação de visitas para que se fixe um prazo até sua filha completar mais idade para o pai, só então, poder levá-la a cada 15 dias. Mas ele é quem deve buscar a sua filha.
O melhor a ser feito é modificar a cláusula de visitação do pai, para que o Juízo estipule a frequência das visitas e a cargo de quem correrá a viagem. Tudo formalizado, nada fica suscetível a impasses. A realidade fática agora é outra e os termos anteriores da visitação não comportam mais o presente momento.