Multa por conduzir veículo sem máscara prevista em decreto municipal.
Na minha cidade foi emitido um decreto municipal com o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A utilização de máscaras faciais é obrigatória, inclusive a todos os condutores e ocupantes de veículos automotores, motocicletas, bicicletas elétricas ou não, veículos de tração de animal ou qualquer outro meio de locomoção."
E logo adiante:
"Art. 4º. A inobservância de qualquer das obrigações dispostas neste Decreto sujeitará ao infrator pessoa física, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e criminal cabíveis, as seguintes sanções graduais:
I. advertência verbal, no caso da primeira notificação;
II. multa pecuniária, em caso de reincidência, correspondente a 10(dez) UFM por ato infracional, nos termos da Lei n° 977, de 16 de dezembro de 1991, por opor-se à ordem de execução da referida medida sanitária que visa à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação:
III. registro junto à autoridade policial pelos crimes previstos nos Arts. 267, 268 e 330 do Código Penal."
Porém, não existe nenhuma regulamentação do DENATRAN para este caso.
Minha dúvida é a seguinte:
É possível a penalização por multa por circular, ou mesmo passar pela cidade conduzindo um veículo automotor privado sem utilizar máscara?
A regulamentação deste decreto municipal está acima da regulamentação federal do DENATRAN?
Agradeço desde já pela atenção!