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Prezado Marcos, bom dia!
A resposta para sua pergunta é sim! Se o pai não tiver condições financeiras de manter o sustento do filho, a mãe poderá requerer a pensão em face dos avós paternos, desde que fique comprovada tanto a falta de condições do pai, como a possibilidade de pagamento pelos avós.
Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Dra. Jeisemara Fernandes
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2 respostas
Prezado Marcos,
A análise do pedido de pagamento de pensão por parte dos sogros dependerá, principalmente, da comprovação inequívoca de que os pais biológicos não possuem condições financeiras de arcar com as despesas necessárias para a manutenção das atividades diárias.
Att
Marcos Vinicius
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Bom dia! A resposta é depende.
A obrigação dos avos é suplementar, podendo ser proposta apenas nos casos em que o pai não possa arcar com a totalidade do pagamento da pensão. No entanto, a ação deverá primeiramente ser esgotada em face do pai. E na ausência dos avos, a obrigação se estende aos tios.
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