O mercado deve me ressarcir por roubo de veículo em seu estacionamento?
O estabelecimento deve arcar com o valor do veículo conforme preço de tabela. Mas e os acessórios? Eles também devem ressarcir?
Ex: roda, som..
O estabelecimento deve arcar com o valor do veículo conforme preço de tabela. Mas e os acessórios? Eles também devem ressarcir?
Ex: roda, som..
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Bom dia !! Sim é de responsabilidade do mercado, já os objetos desde que vc comprove que os mesmos estavam no veiculo no momento do furto.
Att
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Boa noite Iara.
Sim o mercado deve lhe indenizar o valor do carro.
att. dr. rodrigo
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Bom dia,
Existem decisões favoráveis a responsabilidade do dono do estacionamento, ainda que a título gratuito deverá ressarcir o usuário, independente de culpa.
att
Darci Sueiro
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