O meu filho de 12 anos, pode escolher com quem quer morar?

Feita por >Daniela>. 7 jun 2014 Guarda compartillhada

Eu tenho a guarda do meu filho, porém ele fará 12 anos este ano e o pai dele disse que vai levá-lo para morar com ele, contra a minha vontade. Gostaria de saber se o menor pode escolher com quem quer morar.

O pior é que eu moro em Minas e o pai mora no estado do Rio de Janeiro.

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Acho isso um absurdo... Uma criança decidir com quem quer morar, parece que os pais perderam autoridade sobre os filhos... As crianças maiores hoje em dia acham que porque os pais são separados podem ficar nesse joguinho indo e voltando, conforme for cômodo para eles... Espero que o judiciário não fique achando isso bonito!

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O menor não pode simplesmente escolher onde quer morar. O Judiciário vai analisar detalhadamente a questão.

Ezequiel Faggion Advogado em Carazinho

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Antes de qualquer coisa, seu filho é considerado diante do estado um incapaz. Por isso o pai tem que se pronunciar na justiça a reversão de guarda. A guarda compartilhada é uma faca de duas pontas e não é aceitável nesta situação de moradia longe, no qual acaba sendo você a responsável pelo menor! Se o pai levar o filho sem sua ordem para outro estado, acione o plantão judiciário e a vara da infância com busca e apreensão em qualquer estado com arrombamento de porta, caso a criança esteja em qualquer residência q a polícia não possa entrar. O pai não pode agir por vontade própria e nem da criança sem ordem judicial. Se o filho quer ficar com ele, tem que ser ouvido dentro de um processo e o juiz vai "decidir" se convém a reversão. Não quer dizer que tem que fazer a vontade da criança.

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Prezada Daniela,

O pai pode requerer a guarda através de ação judicial. O filho, por ter 12 anos, será ouvido pelo ministério público, mas sua decisão não é 100% certa de que será aceita pelo Juiz. Att,Thaís.

Thaís Mattos Lombardi Izídio Advogado em Sorocaba

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Daniela,

o pai de seu filho não pode simplesmente levá-lo para morar consigo, mesmo que a criança manifeste este interesse. Em verdade, uma mudança brusca como esta não é tão simples e certamente o Judiciário e o Ministério Público apreciarão esta questão com muita cautela.

O pai somente poderá levar o filho com uma decisão judicial que o autorize, o que não deverá ocorrer tão fácil e rapidamente quanto ele pensa. A tendência é que o menino permaneça no ambiente em que viva, pelo menos por enquanto.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Entendo que não. O juiz vai analisar o que seja melhor para o menor, mas a opinião dele por si só não.

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Sra. Daniela, uma criança de 12 anos é considerada muito jovem para decidir com que pai quer morar. Geralmente o juiz deixa a criança decidir a partir dos 15 anos. Mas isso depende do entendimento de cada juiz. A Sra. só perde a guarda se não tiver mais condições de cuidar dele, tanto financeiramente, como fisicamente ou psicologicamente, algum motivo desse tipo. Espero ter tirado suas dúvidas. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal

Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal Advogado em Recife

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