O meu ex, me colocou na justiça pedindo a guarda e a pensão. Ele não trabalha, ele pode fazer esta solicitação?
Qual a porcentagem que eu tenho que pagar, eu escolho ou a justiça?
Na hora da audiência posso reverter requerendo a guarda, me recusando dar a guarda para ele?
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 67 pessoas
Prezada Elivania,
Bom dia,
Sim, seu ex tem direito de pedir a guarda do filho de vocês, e você pode sim contestar esse pedido requerendo-a de forma unilateralmente, outra forma de guarda que pode ser viável é a guarda compartilhada, em que ambos os pais ficam com a responsabilidade de manutenção, criação e educação do filho, e nesse caso, a questão da pensão pode deixar de ser arbitrada, mas isso vai depender da convivência dos pais e do que é melhor para o menor, sugiro que procure um advogado de sua confiança para auxiliá-la e juntos verem uma solução viável para seu caso, um forte abraço,
Luana Elias Bustorff.
Seu ex tem direito sim, de pedir a guarda do filho e pensão. Sobre a porcentagem, geralmente o autor da ação pede uma quantia, porém, fica a cargo do juiz decidir o real valor, que poderá ser, previamente combinado entre as partes, se estiverem em comum acordo.
E você pode sim, manifestar o desejo de continuar com a guarda de seu filho. Espero que tenha ajudado!
Atenciosamente,