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Olá Kezia, só pode ser baixa, através de ação revisional, e tendo uma sentença do juiz concordando com o pedido dela, caso ele não tenha essa decisão, ele não pode baixar porque simplesmente quer, nesse caso você entre com ação de execução de alimentos, caso seja uma decisão judicial que ele esteja descumprindo.
Att
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2 respostas
A pensão alimentícia não pode ser suspensa ou alterada a qualquer momento sendo necessário para sua modificação a abertura de processo judicial de revisional de alimentos (requerimento para alteração do valor pago) ou exoneração de alimentos (requerimento pedindo a suspensão do pagamento), contudo, independentemente do tipo de ação o pagamento só poderá ser suspenso ou reduzido após sentença judicial.
Para maiores informações entre em contato
Atenciosamente,
João Paulo Nunes Machado
OAB/RJ 230.804
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Bom dia, se o valor da pensão foi determinado em um processo, o pai do filho da senhora não pode pagar menos por vontade própria, somente através de outra ação judicial, porém recomendo a senhora a verificar se essa diminuição ocorreu durante a pandemi, pois ele pode vir a acertar a diferença depois. Porém é muito importante guardar cópias dos recibos, pois se os valores a serem pagos não voltarem a ser o determinado pelo juiz e a diferença não for paga a senhora pode entrar na justiça cobrando não só as diferenças mais também o que não tiver sido pago, caso ele pare de efetuar os pagamentos
Att
Ornelas e Prims
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