O pai pode levar o filho por 8 horas para junto de seu convívio?
Tive um relacionamento de 4 anos com o pai do meu filho, mas no mês que ele ia nascer, decidiu sair de casa. Como quase nunca ia visitar a criança, não tem a menor familiaridade com o bebê, que chora e o estranha ao vê-lo. Após decisão do juiz, o pai tem o direito de levar meu bebê de 8 meses, que não mama mais no peito, para junto de si de 15 em 15 dias, nos fins de semana, por 8 horas. Porém, o período estipulado pelo juiz para adaptação da criança na residência do pai foi de 2 visitas. Assim, meu bebê vai com ele aos prantos e berros, sem contar que dorme mais do que o normal em sua residência por chorar muito também lá. Percebo também alterações no intestino dele, devido ao fim de semana agitado e longe de mim, no qual está acostumado. O pai também não aceita que veja o filho na minha residência ou comigo perto, mesmo pensando no bem-estar do filho, o que é uma pena. Não acho essa situação saudável para a criança que poderá levar traumas e tornar-se ansiosa. Existe a possibilidade de estender esse prazo de adaptação? Quais provas posso levar em audiência para conseguir essa liminar? Existe a possibilidade do pai ver o filho somente na minha residência, no qual tem livre acesso e um condomínio com lazer para ficar a vontade com o bebê, por um período maior de tempo. Até a criança completar 1 ano e meio ou dois, período que irá para a escola e se adaptará a outras pessoas e lugares sozinhos, assim como com o pai?