Ola, tenho dois filhos. Meu ex-marido cometeu adultério e hoje mora com outra pessoa, ele não me ajuda em nada com as crianças desde que nos separamos. Quero saber se ele tem direito de pegar o meu filho de 6 anos para passar finais de semana e a minha bebe de 1 ano para passear. Desde já agradeço.
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Prezada, boa noite.
Aconselho a procurar um advogado para ingressar com uma ação de alimentos cumulada com alimentação, pois que, a divergências entre os juízes sobre a idade que a criança deve ter para que o pai possa pegar para passear e/ou pernoitar.
Geralmente os juízes não autorizam enquanto a criança tem menos de 3 ou 4 anos, geralmente, pois alguns autorizam, e alguns outros juízes autorizam a visita na casa da mãe até a idade adequada, e se a criança estiver amamentando menos ainda, somente na casa da mae..
A de 6 anos o pai ja pode pegar para pernoitar.
Por isso, ajuizar uma ação seria o ideal nesse caso, assim, vc recebe a pensão via judicial e regulariza a visita das crianças, pois, queira voce ou não, o pai tem o direito de ver os filhos.
O direito de visita além de ser um direito do pai é em uma análise mais aprofundada um direito da criança. O não pagamento da pensão nada impede isso. Se a pensão está estipulada há que se buscar os meios para cobrar. Se não está estipulada, igualmente existem os meios jurídicos para fixá-la. À disposição