Tenho um bebê de 8 meses e não sou casada com o pai dele.
Desde que o bebê nasceu ele sempre vem visitar quando pode. Eu nunca o proibi de vir, nem mesmo a mãe com os irmãos.
Só que quando voltei a trabalhar, o bebê ficou aos cuidados do meu pai na minha casa. Antes de sair paro trabalho o bebê mama e na hora do meu almoço também, sem exceção.
Quando o bebê fez 6 meses, o pai começou a querer levá-lo para casa dele nos intervalos da minha vinda em casa e eu nunca proibi. Apenas ficava monitorando a volta.
Quando foi agora na copa, ele quis levar o bebê pra ver o jogo com ele e eu não deixei por conta da bagunça na rua. O bebê morre de medo de fogos, gritaria, confusão... (por isso optei por ele não levá-lo). Dei a opção de vir depois do jogo ou então outro dia, mas ele não quis.
Ele forçou dizendo que viria sim buscá-lo, e eu bati o pé dizendo que não. (pensando na segurança e no bem-estar do meu bebê).
Agora quero dar entrada no pedido da guarda compartilhada e queria saber se posso proibi-lo de levar o bebê enquanto não for marcada a audiência.
E queria saber quais são os meus diretos. Por que ele quer pegar o bebê quando bem entende e eu acho que não é bem assim... o bebê tem rotina, tem hora para mamar, para dormir de tarde...
Me ajudem!
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Juliana,
O caminho para resolver toda esta situação é você ajuizar uma ação de regulamentação de visitas, para que tudo reste definido pelo juiz que analisar seu caso. Nesse tipo de ação, será definida a forma de visita, com datas e horários, mas cedo ou tarde, o pai da criança terá o direito de levar a criança, desde que isso não cause nenhum prejuízo ao menor, o que será avaliado pelas equipes técnicas da vara de família.
É bom ressaltar, que a convivência da criança com o pai é muito salutar para o próprio menor e, desde que isso não prejudique, fará muito bem.
Sra Juliana, só quando o Juiz decidir com relação às visitas é que ele poderá ir à sua casa e pegar o bebê. Espero ter tirado suas dúvidas. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal
Prezada Juliana,
Antes de tudo é necessário saber se ele reconheceu o filho, em sendo afirmativa a resposta, deve-se ingressar em juízo com uma ação de regulamentação do direito de guarda e visita (cumulação objetiva de pedidos). Mas como o bebê ainda é dependente lactante, todo o ordenamento prevê sempre o bem-estar do menino, então você pode reter o mesmo ser a situação apresentada for em desfavor de seu filho.
Erivaldo Targino Barreto Filho
Advogado OAB -AL 3388
Prezada Juliana,
A senhora faz bem em regularizar a guarda dessa criança. Agora, respondendo a sua pergunta, a senhora não pode proibir o pai de ver a criança sob o argumento de que está aguardando a audiência. Considerando que quem tem a guarda de fato é a senhora, no máximo pode estipular algum critério para visitação até que tudo seja definido em audiência. Se a senhora ainda não regularizou a pensão alimentícia da criança, procure fazê-lo também. Se desejar, podemos fazer um orçamento para a senhora.
Atenciosamente, Prata&Santana advogados