O patrão poderá descontar do funcionário nas férias os dias faltados?

Feita por >Marcela>. 10 jul 2017 Carteira de trabalho

A empresa poderá descontar no salário dos funcionários os dias em que estes faltarem ao serviço e nos dias das férias (Ambos, ao mesmo tempo, e não apenas o salário ou as férias)?

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Boa tarde, Marcela!

A lei permite o desconto em férias da seguinte forma:

Se faltar até 5 dias, de forma injustificada - 30 dias de férias
Se faltar de 6 a 14 dias, de forma injustificada - 24 dias de férias
Se faltar de 15 a 23 dias, de forma injustificada - 18 dias de férias
Se faltar de 24 a 32 dias, de forma injustificada - 12 dias de férias
Acima de 32 faltas, perde o direito ás férias.

Estou à disposição,

Ana Claudia Saliba Advogado em Campo Grande

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