O que dividir em uma separação?
Recebi de heranca em 2010 acoes de uma empresa que foram devidamente lancadas como R$ 85.000 no meu IRPF como açoes de empresa ltda adquiridas por meio de heranca..(Empresa muito antiga e capital social baixo).em 2016 me casei com comunao parcial de bens...agora em 2019 vendi essas açoes por 300.000 e paguei todo o IRPF devido referente ao ganho de capital...estarei me separando em 2020...pergunto..qual o valor que deveria por lei..jurisprudencia...dividir com ela , considerando que nao tenho mais nenhum bem alem desse valor. Obrigado.