O que eu faço com a pensão atrasada?
O pai do meu filho não está pagando a pensão e quando coloca não é o valor é o dia e outro
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Boa Noite Fra, se a pensão foi arbitrada pela via judicial, tanto a diferença do valor que foi pago, assim como qualquer débito em aberto, se não for pago, deverá ser requerido judicialmente, no caso de prisão civil, os últimos três meses, se passar de três meses, só pode requerer por meio de penhora de bens, sem ocorrer a prisão civil.
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Olá, Tudo bem? Como vai?
Sou Ritchelly Pinto, Advogada.
Recomendo procurar um advogado ou defensor pública para analisar o caso concreto e ajuizar a ação de cobrança da pensão alimentícia.
Atenciosamente,
Ritchelly Pinto.
OAB/PE 35.042
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