O que posso fazer para impedir que o pai a pegue sem minha presença?
Feita por >Emayra Ferreira>. 23 mai 2015
Olá, minha filha tem 3 meses. Tive um relacionamento de 3 anos e meio com o pai dela e ele me deixou quando descobri a gravidez e ainda queria que eu abortasse. Eu nunca impedi dele ver e ainda a levo na casa dele duas vezes por semana. Ele quer pegar para levar para casa dele e falou que era apenas por desaforo, ele mora com a mãe e ela é muito ocupada e cuida de uma neta já. Ele bebe muito, dirige bêbado sem habilitação e é usuário de maconha. Como faço para pedir na justiça que ele não pegue ela sem mim, pois nunca deixei de levar para casa dele e ele não tem responsabilidade para cuidar dela.
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Prezada Emayra,
Pelo que vejo nunca entrou com ação de guarda compartilhada. É necessário entrar com esta ação para que fiquem definidos os termos de como se dará a guarda, que dias fica com um e com outro, horários etc. É a única forma de tentar formalizar a guarda da criança. Mas vale salientar que ambos os pais têm o direito de estar e de participar da criação da criança. Esta ação pode ser cumulada com pensão alimentícia, para definir valores e como ocorrerão os pagamentos. Espero mesmo ter ajudado.
Atenciosamente,
Arilma Borges
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Bom dia,
O que pode ser feito é você entrar com uma ação de guarda com regulamentação de visitas. Em quanto isso continua agindo da mesma forma.
Bom dia, Emayra. Você pode sim regulamentar essa situação através de uma ação de regulamentação de guarda. É importante que você prove o que alegou a respeito do pai para que o juiz estabeleça visitas em sua casa e com sua presença.
Abraço.
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Boa Noite,
A sua filha encontra-se em tenra idade, normalmente a visita é fixada na residência da mãe, semanal ou quinzenalmente em horário compatível (ex. das 15:00 às 17:00 horas). A criança não pode ser privada da amamentação e dos cuidados maternos.
Sugiro que você entre com uma ação de alimentos cumulada com regulamentação de visitas, acaso você comprove o alcoolismo, o juiz pode diminuir o horário e as visitas do pai.
Grato,
Edson E Nakamura
O que pode ser feito neste caso, é requerer judicialmente, que as visitas ao genitor da criança, sejam acompanhadas por você, ou, por alguém da família que se declare responsável pela sua filha, durante as visitas. Para que o requerimento seja deferido, deverá sem comprovado junto ao Juiz, a necessidade deste monitoramento nas visitas.