Boa noite! Tenho uma filha de 4 anos e ela recebe o valor de 150 que foi determinado pela justiça. Gostaria de saber se além desse valor tenho o direito de dividir com ele os gastos como escola, plano de saúde e etc... E se para cobrar isso preciso entrar na justiça novamente ou se tenho direito de cobrar isso sem necessidade por ser uma obrigação?
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Boa noite.
Considerando que o valor pago não supre as necessidades da criança, sugiro que proponha uma ação revisional de alimentos, onde será analisada a necessidade da criança bem como a possibilidade do pai em pagar um valor maior.
Boa tarde,
A divisão de despesas como gastos com escola, plano de saúde e etc é típica da guarda compartilhada em que ambos os genitores contribuem com as despesas do menor. Quando a guarda é unilateral, ou seja, quando o menor fica sob a responsabilidade de um dos pais, cabendo ao outro somente o direito de visita, o juiz estipula uma porcentagem dos vencimentos podendo ser entre 10% e 30%. Eu não sei quanto o pai da menor recebe, neste caso faça este cálculo para saber se está nesta porcentagem. Caso esteja sendo insuficiente, ou caso o pai da menor tenha obtido algum aumento salarial, peça a revisional de alimentos justificando a necessidade do aumento da pensão.
Na teoria, o valor recebido à título de pensão alimentícia serve para suprir as necessidades do filho, como alimentos, despesas, gastos como escola, plano de saúde, etc.
No seu caso, já que o valor determinado não supre os gastos com a criança, a minha sugestão é que entre na justiça, caso não obtenha êxito de forma amigável, com uma ação de revisão de alimentos (buscando o aumento do valor da pensão).
Nessa ação, deverão ser abordados os gastos extras, devidamente comprovados.