O seguro faz parte do inventario e da herança?

Feita por >Brendow Jhonatan Dos Santos Pereira>. 31 jan 2018 Inventário

ou nao tem nada a ver?

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Bom dia Brendow!
Para esclarecer essa questão, o art. 794 do Código Civil dispõe que no seguro de vida ou acidentes pessoais que cubram a morte do segurado, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado nem é considerado herança. Portanto, o seguro de vida não integra a herança. Assim, os herdeiros podem receber a herança e o seguro de vida ficar para um terceiro (seguindo o que o falecido dispôs na apólice de seguro).

CJR Advocacia Advogado em Votorantim

91 respostas

241 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Inventário

Ver mais advogados especializados em Inventário

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

Esta pergunta já existe

Por favor, use o buscador para conferir as respostas

advogados 4000

advogados

perguntas 23150

perguntas

respostas 22800

respostas