O seguro faz parte do inventario e da herança?
ou nao tem nada a ver?
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Para esclarecer essa questão, o art. 794 do Código Civil dispõe que no seguro de vida ou acidentes pessoais que cubram a morte do segurado, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado nem é considerado herança. Portanto, o seguro de vida não integra a herança. Assim, os herdeiros podem receber a herança e o seguro de vida ficar para um terceiro (seguindo o que o falecido dispôs na apólice de seguro).
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