Obtenção de escritura através de imobiliária

Feita por >Diego>. 4 ago 2014

Bom dia!


Originalmente se trata de dois terrenos em que o proprietário vendeu somente a metade de cada um destes 2 terrenos, sendo que estas duas metades remanescentes formaram um terceiro terreno que também foi vendido.

Um dos terrenos foi comprado pelo meu pai, o outro terreno foi vendido a um parente de meu pai, o terceiro terreno que se originou através destes 2 primeiros terrenos foi adquirido também pelo meu pai.

Para obter a escritura deste 3° terreno entrei em contato com a prefeitura e o secretário de obras, juntamente com o engenheiro da prefeitura, me auxiliou como eu deveria proceder para conseguir a escritura do 3° terreno.

Segundo eles, no papel não existe este 3° terreno, apesar de fisicamente já existir a divisão. Então eu teria duas opções: fazer o usucapião ou fazer as escrituras dos 2 primeiros terrenos com suas medidas originais e posteriormente, através de um desmembramento, obter a escritura do 3° terreno.

O vizinho não se opôs à idéia, afinal eu pagaria e no final ele ficaria com o terreno dele escriturado, o que aumenta o valor comercial do imóvel.

Aí nascem os problemas, estes terrenos estão em uma imobiliária, entramos em contato e o mesmo cobrou R$ 500 por cada um dos 2 terrenos para encaminhar a escritura dos mesmos, tranquilamente pagamos as taxas, visto que este é um procedimento que a prefeitura julgou correto. Isso ocorreu em março de 2014.

Já estamos em agosto de 2014 e em todas as tentativas de obter informações sobre o andamento, obtemos sempre a mesma conversa que é um processo demorado, envolve diversos fatores, no registro de imóveis é tudo muito demorado, no tabelionato é demorado... Enfim, essa conversa.


Gostaria de saber quais são os meios ou direitos legais que possuo neste caso para resolver esse problema.

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Prezado Diego, primeiramente deve ser analisada a forma que os terrenos foram adquiridos. Se foram por contrato perante a referida imobiliária e quitados, ela tem a obrigação de lavrar a escritura, sob pena de poder ajuizar uma ação de adjudicação compulsória. O usucapião também pode ser solução, porém é uma demanda mais longa e complexa. Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Alexandre Fadel

Alexandre Fadel Sociedade De Advogados Advogado em Belo Horizonte

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Prezado Diego,

É necessário ter informações adicionais sobre a relação com esta imobiliária, como por exemplo, se há um contrato de prestação de serviços com a mesma e também por qual motivo você buscou auxílio a uma imobiliária e não a um advogado. Mas, de qualquer modo, observa-se que o problema atual é a falta de informações por parte desta imobiliária e, neste caso, entendemos que você deverá primeiramente promover uma notificação extrajudicial contra esta imobiliária, exigindo que a mesma lhe preste contas dos serviços contratados, fornecendo-lhe documentos idôneos comprobatórios da realização dos mesmos.

Após esta providência, de acordo com a reação da imobiliária, você terá que decidir e optar o caminho a ser seguido, podendo ser necessária uma demanda judicial ou mesmo a busca do Procon de sua cidade para intervir e tentar resolver a questão.


Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Boa tarde, Prezado Diego.

A prefeitura lhe orientou de forma correta. As duas possibilidades indicadas por eles são possíveis no seu caso.
A ação de usucapião seria possível pela modalidade de usucapião por justo título (contrato de compra e venda/escritura de compra e venda), desde que vocês exerçam a posse do terreno por mais de 10 anos. Interessante ressaltar que obtendo êxito na ação de usucapião seu pai não despenderia qualquer quantia em relação a impostos e taxa de registro.
Outra opção seria também realizar o desmembramento dos terrenos. Este procedimento é realizado em via administrativa.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos acerca do presente caso.

Att,
Assis,Costa e Mitre - Sociedade de Advogados

Assis, Costa e Mitre Advogados Advogado em Belo Horizonte

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Sr. Diego, o senhor deve pegar todos os contratos de compra e venda e levar ao cartório de imóveis onde está o registro desse terreno. Lá o cartório informará todo o procedimento e os custos. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal

Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal Advogado em Recife

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