Feita por >alicindo de almeida filho>. 11 out 2013
Sou caminhoneiro. Cometi uma infração de transito em Guarapuava (PR), fui pego pelo bafômetro dirigindo alcoolizado, mas não causei acidente e nem avariei o veículo. Fiquei detido por três dias na comarca. A empresa para a qual eu trabalhava foi lá e retirou o caminhão do posto rodoviário, levando todos meus pertences que estavam nele (roupas, celular, carteira com cartões de banco, etc.). Agora estão me chantageando, dizendo que só vão me devolver os pertences quando eu ressarcir o prejuízo que eles alegam que eu dei.
Quando sai da delegacia, num domingo às 20 horas, liguei para a empresa e eles mandaram eu me virar... sem dinheiro, sem documentos, sem saber para onde ir, pois não conhecia nada em Guarapuava. Voltei à delegacia e o plantão me indicou um albergue na cidade.
Tive que ficar lá por 4 dias, para ir no Fórum declarar que minha cidade de origem era Curitiba. A empresa não me deu apoio nenhum e, para conseguir voltar para Curitiba, fui à assistência social da cidade para conseguir uma passagem para voltar.
O contrato de trabalho que firmei com essa empresa está em aberto ainda, não há registro em carteira, só esse contrato. Tenho direito de reclamar alguma coisa?
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A retenção de documentos e dinheiro não é prática aceitável, assim é necessário analisar todas as condições do seu contrato para verificar a possibilidade jurídica de ressarcimento pelos seus prejuízos.
Sim, todo direito, porque um erro não justifica o outro, procure um advogado em sua cidade que ele poderá lhe ajudar.
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Olá senhor Alicindo. Sei que você está ciente do seu erro. No entanto, a empresa cometeu um erro pior que o seu.
Minha dica:
O seu caso, na área trabalhista tem um problema, que é a caracterização de empregado, onde ao faltar um dos itens da CLT, exemplo pessoalidade, e caso tenha um bom advogado protegendo a empresa, ele defenderá que não está caracterizado o vinculo empregatício, podendo o processo ser arquivado.
Neste caso, peça a seu advogado para colocar na reclamação trabalhista, CLT c/c Código Civil. Neste caso, a Emenda Constitucional nº 45, ampliou os poderes da justiça trabalhista, podendo sim, embora não tenha vínculo trabalhista, tem uma indenização civil.
Bom dia. O senhor errou ter dirigido alcoolizado, porém isso não justifica a postura adotada pela empresa. Procure um advogado na sua cidade e converse direitinho com ele sobre a possibilidade de ajuizar uma reclamação trabalhista. Acredito ser viável. Estou à disposição para maiores esclarecimentos. Att. Mariana Cantarelli.
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Olá Alcindo,
pelas informações que o senhor nos passa, diria que o ideal é o senhor procurar um advogado de sua comarca, ou mesmo um defensor público.
Certamente a "apreensão" de seus pertences não é legal, sugiro fazer um BO numa delegacia.
Até que o senhor seja efetivamente notificado de uma possível demissão, seu contrato de trabalho está vigente.
Ainda, para comprovar a falta grave, a suposta alcoolemia, a empresa deverá valer-se de condenação em processo judicial que assim declare, isto para justificar uma justa causa.
Entendo que cabe uma indenização por danos morais em função dos ocorridos.
Mas repito, procure um advogado de sua região.
Boa sorte. Abraço.
Mesmo não existindo registro na sua Carteira de Trabalho, você tem como comprovar o vínculo de trabalho por outros meios e, dessa forma, pleitear judicialmente os direitos que lhes são devidos pela empresa.
Quanto à rescisão contratual, se a empresa ente haver justa causa, poderá perfeitamente promover sua demissão, cobrar por eventuais prejuízos que você tenha causado, no entanto, não lhe poderá submeter a tratamento desrespeitoso e negar seus direitos.
Aconselho que procure um advogado para resolver seu problema.