Padrasto pode reconhecer enteada legalmente como filha?

Feita por >Maria do Carmo>. 15 jul 2016 Paternidade

Bom dia! Meu irmão esteve em união estável por 30 anos e criou sua enteada desde os quatro anos de idade. Agora, após o falecimento de sua mulher, ele deseja reconhecer a enteada como filha legítima, afim de que esta tenha os mesmos direitos e garantias de seus outros filhos em caso de sua morte. Vale informar que no registro de nascimento da enteada consta apenas o nome da mãe. Gostaria de saber qual o procedimento para tal. Grata desde já.

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Seu irmão pode reconhecer a dilha como legítima. É importante dizer que, o que gera os vínculos de família não é o sangue e sim o afeto. Se existe afeto, existe família, segundo nossa legislação. Assim, como existe amor entre seu irmão e a enteada, ele pode reconhecê-la sem problemas. Mesmo que o pai biológico tivesse reconhecido, seu irmão também pode reconhecer. Mas como não há registro do pai dela, ele pode registrá-la. Mas atenção: ele a registraria pelo fato de que a criou e nutre um amor paterno por ela. Isso deve estar claro no momento do registro: que seu irmão não é pai biológico, mas quer registrá-la mesmo assim, por conta do amor que sente por ela.
Desta maneira, após registrada, a enteada seria considerada como "filha adotiva", e teria os mesmos direitos que os filhos de sangue do seu irmão, sem qualquer diferença.

Murillo Raphael Garcia - advogado.
OAB-GO 45.081

Garcia di Resende Advocacia Advogado em Goiânia

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