Pagamento de dívida
Se o devedor não tiver nenhum bem em seu nome, mas tem um carro em nome de outra pessoa e emprego fixo. Mesmo assim ele pode se livrar da dívida?
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Prezada Luana, se o devedor não tem bens fica muito difícil cobrar a dívida, mas em alguns tipos de dívida é possível atuar sobre o salário do devedor.
Somos especializados no assunto e podemos te ajudar a resolver o seu problema. Caso tenha interesse entre em contato comigo.
Sds,
Dr. Sergio Cataldo
OAB/RJ 178742
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Luana,
o que garante o recebimento de uma dívida, judicialmente, é justamente a existência de bens que possam ser utilizados para esta finalidade. Se o devedor não possuir bens ou se estes bens não estiverem em seu nome, o credor não terá como receber, salvo se este credor conseguir comprovar que o devedor está se utilizando de terceiros para "blindar" seu patrimônio e fraudar quem tem a receber.
O salário, entretanto, é protegido constitucionalmente e não pode ser objeto de penhora ou bloqueio para o pagamento de dívidas.
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná
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Se o carro está em nome de outra pessoa, em tese, o bem não é do devedor e não responde pela dívida. O salário de uma pessoa também não pode ser penhorado. Contudo, pode ser que tenha havido por parte do devedor algum procedimento que caracterize fraude a credor ou fraude à execução. O que faz diferença é saber se, desde o início, o carro pertenceu a essa terceira pessoa ou em algum momento, o bem esteve em nome do devedor.
Por quê? Se a transferência de propriedade se deu depois que a ação judicial estava em curso, isso caracteriza fraude à execução, podendo o bem ser alcançado por atos de apreensão judicial, independentemente de qualquer ação de natureza declaratória ou constitutiva. Se a transferência do veículo deu-se antes do ingresso em juízo, há que se provar que o credor tinha como prever futura ação contra ele e demonstrar sua intenção de prejudicar futura execução quando passou a ter situação de insolvência.
Essa transferência para terceira pessoa é passível de anulação por meio de Ação Pauliana (art. 161 código civil). Assim, os bens retornam ao patrimônio do devedor e somente ficarão sujeitos à penhora depois de julgada procedente a ação pauliana.
Atenciosamente, Gizeth - advogada
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