Pela definição do Juiz, a minha filha teria direito a Plano de Saúde e Pensão Alimentícia, porém desde 2016 a minha filha não tem mais plano de Saúde, porque o Pai se desempregou e não paga mais, pois o plano era vinculado a empresa. Eu posso recorrer e pedir algum tipo de multa ou retroativo a qualquer momento já que ela se encontra sem plano há 3 anos? Ela não tem doença grave nenhuma, e já tem 14 anos.
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Olá, referente à pensão alimentícia, se o pai de sua filha perdeu o emprego, ele poderia ter entrado com uma revisão de pensão e nesse caso talvez sua filha perdesse realmente o direito do plano de saúde.
Se você recorrer e ele ainda estiver desempregado, pode ser que seja afetado o valor de pensão que ela recebe no momento, e ela passe a receber uma valor menor do que recebe hoje, por isso é necessário avaliar melhor a situação.
Se ele tiver outras fontes de renda para arcar com a despesa do plano de saúde, eu aconselho que recorra.
Bom dia!
Sim, perfeitamente. Você poderá vir a executar a sentença/acordo, e requerer que o plano de saúde seja pago à parte, uma vez, que o mesmo não está mais na mesma empresa.
Quanto à ela está com 14 anos, nada difere, posto que, a mesma tem direitos de pensão, em regra, até os 18 anos!
At.te.
Bom dia. Seria necessário analisar os papéis do seu divórcio e como ficou estipulada essa condição sobre o convênio. Em tese seria possível. Necessitando de advogado especializado no assunto fico à disposição. Grato.