Pai divorciado paga escola, deverá pagar também o hotelzinho infantil?
Meu esposo paga 90% do salário mínimo de pensão alimentícia, mais 35% relativo à escola e 50% relativo a medicamentos. A criança está na educação infantil, frequentando a escola no período da tarde. A mãe quer colocá-la no hotelzinho da escola, assim sendo, a criança ficaria no hotelzinho no período da manhã, a tarde na escola e no hotelzinho novamente até às 19 horas. A dúvida é se o pai teria quer arcar com mais 35% do valor do hotelzinho (ele já paga 35% da escola) ou ele pode propor a mãe que compense esse valor nos 90% relativo aos alimentos, uma vez que todas as refeições da criança serão feitas no hotelzinho e estão inclusas no valor da mensalidade.