Pai faleceu, um filho com deficiente A mae pode dar pra ele sua parte?
Somos em 4 filhos. Tenho a curatela do meu irmão pois nossa mãe está com câncer e parkinson. Sendo a casa vendida, e partilhado os valores entre todos, conforme a lei, a parte destinada a mãe pode ser doada depois que vier a falecer, por vontade dela, somente ao filho deficiente? Uma vez que seja desejo dela, deve ser feito testamento? Ou uma declaração lavrada em cartório basta? Um desses filhos pode contestar e requerer parte disse valor por ser surdo , ter emprego , ser concursado e capaz?