Pai falecido, devo fazer inventario para poder vender um bem deixado ?

Feita por >Renan Augusto>. 1 dez 2015 Inventário

Olá a todos,

Recentemente o meu pai faleceu, e acabou deixando apenas um caminhão no nome dele.

Sou filho único dele, ele não possuía esposa, nem dependentes. O caminhão deixado por ele está num terreno, em que o dono não permite a retirada.

Já possuo uma pessoa interessada na compra do caminhão, e eu queria saber se há como vender o mesmo, sem ter que abrir o inventário (ou esperar até o fim dele), pois com a demora, o caminhão irá perder o valor, e até se deteriorar. Obrigado.

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Prezado, havendo um único herdeiro, pode ser feita uma escritura de inventário e adjudicação de bem móvel em cartório. Trata-se de uma única escritura pelo qual você iria adquirir a propriedade.
Atenciosamente,
Prata e Santana advogados

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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Boa tarde!
Necessário aguardar o inventário.
Como não há partes contrárias, ou seja, um único herdeiro, não demora tanto.

Advogado Ronaldo Bergamini Advogado em Rio das Ostras

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Renan,
a única forma que você pode fazer a venda é com a abertura do inventário. Nós fazemos o inventário extra judicial e não demora. Se preferir entre em contato comigo.

Souza Advocacia e Assessoria Advogado em Goiânia

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