Tenho uma filha de quatro anos e um de 1ano e dez meses. Eles nunca dormiram na casa do pai pois o mesmo sempre vem ve los o dia q quer na minha casa. Agora ele quer leva los mas principalmente o pequeno nao vai pois nao tem costume com o pai devido a idade. O pai ppde levar apenas a mais velha? Os irmãos podem ser separados para esse intuito? Ou so vão se estiverem juntos? A atual mulher do pai ja deixou claro q nao gosta deles principalmente do caçula, isso pode ser um fato relevante a ser usado em uma audiência? Agradeço a atenção.
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Prezada Nayara,
Como a filha de 4 já tem um discernimento melhor, se a Senhora permitir, ela poderá sim ir como o pai... se o pequeno não tem o hábito e a Senhora achar melhor esperar, concordamos com a Senhora.
O ideal seria realizar um acordo com o pai, sobre as visitas e protocolar perante um Juiz, para que o pai tenha consciência de que é totalmente responsável pelo cuidado dos filhos.
Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR
Via de regra, pelas idades dos filhos, nenhum ainda poderá pernoitar na casa do pai. Além disso, há a agravante de que a atual companheira do pai não gosta das crianças.
O ideal, será a Sra. buscar imediatamente o auxílio de um advogado de sua confiança, para que ingresse com uma ação na justiça e regularize a guarda, a pensão alimentícia e as visitas, incluindo pernoites, o que poderá ser negado ao pai se comprovados os fatos de que a companheira não gosta das crianças.
A justiça irá se preocupar apenas com o bem estar das crianças.