Sou casada e meu marido tem dois filhos de outro relacionamento, uma menina de 10 e um menino de oito. Desde janeiro a menina morra conosco e meu marido tem arcado com os custos. No entanto, a mãe quer que ele continue pagando a pensão dela. Isso está correto? Ele tem essa obrigação?
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Sra. Thamires
bom dia!
Não está correto. Seu marido pode pedir uma revisão de pensão em razão da filha dele morar com o pai.
Em primeiro lugar é preciso verificar se o seu marido paga pensão somente ao filho ou se também foi determinado o pagamento para a ex-mulher. Caso tenha sido determinado o pagamento apenas para o filho, e se o filho passa a viver com o pai, é necessário solicitar ao juiz que faça a reversão da pensão, caso em que a mãe passaria a pagar alimentos.
Outra possibilidade é fazer o pedido de exoneração de alimentos, tendo em vista que o filho passou a viver com ele.
Caso tenha outras dúvidas, desde já me coloco a sua disposição.
Se a criança tem a guarda exclusiva pelo pai, não há razão da mãe receber pensão se a filha não reside com ela. Contudo, se a guarda está sendo exercida compartilhadamente, ambos tem o dever (de acordo com suas possibilidades e na proporção de seus custos) de pensionar!