Pais separados e uma filha de 6 meses. O pai já pode pegar? Em quais condições?

Feita por >Aline>. 26 ago 2014

Tenho uma filha de seis meses e que ainda está amamentando, o pediatra autorizou eu começar a introduzir alguns alimentos. Voltei a trabalhar quando ela tinha 4 meses e desde então ela fica com a minha mãe e eu tiro o leite materno todo dia para ficar com ela.

A minha pergunta é, o pai da minha filha quer pegar ela todo domingo para passar o dia e eu não estou deixando, ele não paga pensão, só paga o convênio médico que eu tive que brigar por isso (valor R$ 300) e todo mês ele compra lencinho umedecido.

Nesses últimos tempos a gente vem brigando muito e algumas coisas eu consegui gravar, ele ameaça tirar ela de mim, fala que quer ela em uma escola e não com a minha mãe, porque minha família está ficando mais com ela do que a família dele, desde que ela nasceu ameaça dizendo que vai entrar na justiça e que vai brigar para dar apenas 20% do que ele ganha e que vai tentar tirar ela de mim ou ter a guarda compartilhada.

Eu não sei como agir mais, estou com meu psicológico totalmente abalado, já teve dias que fiquei sem leite de tão nervosa que fiquei.

Ele realmente já tem direito de pegá-la? Em quais condições?

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Oi Aline. A melhor opção seria regularizar a situação desde já. Assim, as visitas ficam bem definidas e devem ser cumpridas evitando então maiores desentendimentos acerca de quando o pai poderá ver a menor. No mesmo sentido em relação à pensão, que será definida de acordo com a capacidade financeira do pai e das necessidades da menor.
Portanto, se o pai quer a criança na escola, terá que ajudar financeiramente. Por fim, diferente do que muitos acreditam, a guarda compartilhada é uma boa opção. Lembre-se que o pai tem direito de ver a menor e participar da sua educação. Resolver estas questões de forma amigável é sempre a melhor opção para todos e principalmente para a criança. Procure seu advogado para maiores detalhes.
Espero ter ajudado. Francine Pinheiro - Joinville/SC.

Francine Pinheiro Advogado em Joinville

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Por que a avó tem mais direito que o próprio pai? Afastar um filho do pai não é amor materno, é egoismo materno. Somente a regularização de visitas entre vocês dois ou judicial, com a liminar seria melhor, pois a criança não para de crescer, observar seus pais resolverem essa questão. A criança no ventre já percebe tudo o que acontece a sua volta. Quanto mais fora do ventre. O amor e o respeito ao seu filho é fundamental.

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Prezada Sra. Aline, bom dia!
Pela situação exposta, nossa orientação é para que a Sra. procure um advogado e ingresse com uma ação judicial, visando a regulamentação das visitas e da pensão.
Antecipadamente podemos lhe informar que, dificilmente, o juiz concede visitas com pernoite para crianças com essa idade. Pode até mesmo acontecer de o juiz determinar as visitas na residência da mãe, com o seu devido acompanhamento.
Geralmente, após os 3 ou 4 anos de idade é que a criança poderá pernoitar com o pai.
De qualquer forma, a melhor maneira de resolver a situação, primeiramente seria de forma amigável, pois é o bem estar da criança que deverá prevalecer, mas, caso não seja possível, apenas judicial mesmo.
Esperamos ter auxiliado!
Atenciosamente,
Jeisemara Corrêa - Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Sra. Aline, entre com uma ação de alimentos e também para ter as visitas programadas com dias e horários. Só judicialmente resolve. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal

Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal Advogado em Recife

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Oi, Aline.
Ele tem direito a visitas. Porém, nessa idade podemos restringir bastante quanto a horário, acompanhantes e pernoite. Sugiro propor ação de alimentos com definição das visitas.

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Direito a visita ele tem, porém em razão da idade podemos impor restrições como por exemplo, horário, pernoite, acompanhantes, etc.
Porém, dependerá da sua iniciativa de propor a competente ação judicial. Faça isso antes que ele mesmo proponha oferta de alimentos e direito a visita.
Ressalto que normalmente haverá estudo social da psicóloga e assistente social do Poder Judiciário e, via de regra, esses pareceres são favoráveis à mãe.

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