Partilha de bens: Divórcio

Feita por >Carla>. 19 out 2020 Divórcios

Boa tarde! Tudo bem?
Estou separada desde meados de 2018, mas não nos divorciamos ainda.
Agora meu ex está concluindo a venda de um terreno que compramos durante o casamento. E ele me disse que eu não precisarei assinar para que ele conclua a venda pois ele só precisará levar nossa certidão de casamento.
Nesse caso não receberei nenhum valor sob a venda?
Somos casados em comunhão de bens.
Como devo proceder?

Desde já agradeço.
Obrigada!

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Ola Carla

Sim, se o terreno foi comprado durante o casamento, cada um tem direito à metade do valor do terreno.

Você precisa concordar com a venda, caso o contrário a venda pode ser anulada judicialmente.

E caso concorde com a venda, você tem direito a metade do valor.

Silas

SB Assessoria e Consultoria Advogado em Guaratinguetá

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Bom dia Carla, o correto seria você assinar junto e obviamente receber sua parte. O mais aconselhado seria ingressar judicialmente afim de garantir seu direito e evitar prejuízo.

Qualquer dúvida estamos a disposição.

Atenciosamente, Equipe Lopes e Nono Advogados

Lopes e Nono Advogados Advogado em São Paulo

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