Partilha de imóveis de herança

Feita por >Caroline>. 7 mar 2016 Herança

Olá. Minha mãe faleceu deixando 1 casa a inventariar entre meu pai, eu e mais duas irmãs. O inventário foi feito anos depois, sendo que na época minhas irmãs (maiores de idade) abriram mão da parte delas para meu pai. Eu na época era menor. Há uns 10 anos meu pai casou novamente (somente na igreja), na época minha madrasta tinha imóvel. Depois de um tempo vendeu a casa dela dando parte do dinheiro para seu filho dar entrada em um apartamento que está no nome dele, sendo que nunca tentou comprar outro imóvel. Caso meu pai venha a falecer, ela terá direito à casa que era dos meus pais? Eu moro de aluguel. Ela terá preferência de morar na casa? Se eu adquirir um imóvel, irá dar direitos a ela sobre a casa do meu pai? Ela pode vir a cobrar por melhoria no imóvel? A idade do meu Pai interfere?

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Olá! Bom, quando sua mãe faleceu, informamos que se abriu a sucessão, ou seja, o direito de transmissão de propriedade de bens a herdeiros. Sendo feito o inventário e você sendo menor, ao tempo, sua parte/quota seria indisponível, assim não podendo dispô-la e ficando sob a responsabilidade de seu genitor/pai. A questão de sua madrasta ter vendido o imóvel dela, nada tem haver com o direito sucessório de sua família. Seu pai vindo a óbito, a companheira dele - pois, não é casado civilmente - não terá direito sobre o imóvel já inventariado e decorrente do falecimento de sua mãe, posto que, também, não fora transmitida sua quota, porquanto você, no caso de seu pai faltar, terá direito, além de sua quota (decorrente do inventário de sua mãe), outra decorrente doutro inventário (no caso, de seu pai). Portanto, entendo que ela não terá direito sobre o imóvel de sua família. Mesmo você adquirindo um imóvel, isso não dará direito algum a companheira de seu pai sobre o referido imóvel. Só poderar cobrar melhoria se devidamente comprovada. A idade do seu pai não interfere. Sendo o que tinha a esclarecer, espero ter contribuído. Fico à disposição.

Luis Moura Neto Advogado em Teresina

7 respostas

1589 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Herança

Ver mais advogados especializados em Herança

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

Esta pergunta já existe

Por favor, use o buscador para conferir as respostas

advogados 4000

advogados

perguntas 23150

perguntas

respostas 22800

respostas