Bom dia, acabei de fazer a minha homologação e saí da empresa com um saldo de 0$. Comecei na empresa no dia 03/12/2018 e pedi as contas no dia 02/05/2019, pois fui chamada para outra empresa na qual eu já havia feito entrevista há um tempo. Não cumpri o aviso prévio e nem fiquei trabalhando mais alguns dias porque os superiores a mim disseram que não era preciso.
Hoje fiz a minha homologação e não tive direito a nem 1$, pois alegaram que como eu não cumpri o aviso eu tinha que pagar ele a empresa. Isso está certo?!
Tem lá meus dias trabalhados, que foram 2. Proporcional à férias e ao décimo, o reembolso para eles do VT e do VA que haviam sido pagos (até aí ok) e o desconto do aviso prévio? É isso mesmo? Como falei acima estou sem 1$ nem para pagar as dívidas do próximo mês, pois ainda não comecei no serviço novo. Então desde já eu agradeço a quem puder tirar essa minha dúvida. Se estiver certo ok, se não, eu preciso ir atrás dos meus direitos. Obrigada.
Att,
Bruna Oliveira.
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Boa Tarde, depende, um saldo zerado ou negativo é indevido em caso de pagamento da rescisão contratual, correto seria um valor mínimo e alguns descontos serem desconsiderados, se ocasionar saldo negativos.
No caso seria necessário realizar os cálculos da rescisão, realizar os descontos e verificar o quanto a empresa poderia ter pago de rescisão e se caberia um pagamento mínimo. Além disso judicialmente pode-se requerer outros direitos que não foram pagos. E no caso do aviso prévio, deveria ter sido indenizado, o complicado seria comprovar que a empresa lhe dispensou de cumpri-lo.
Bom dia, Bruna Maria da Silva, acabei de ler o seu caso trabalhista com calma e tenho uma posição bem objetiva sobre sua questão trabalhista. Você disse que foi admitida na empresa em 03/12/2018 e pediu demissão do emprego em 02/05/2019 em razão de ter optado por outro emprego melhor; que não cumpriu o aviso prévio de trinta dias dado por você ao empregador, ou seja, trabalhou apenas 05 (cinco) meses. Quando o trabalhador pede demissão do emprego fica obrigado a dar o aviso ao empregador de 30 dias trabalhado. Quando o mesmo não cumpre o aviso trabalhando, o empregado fica obrigado a indenizar o empregado no valor de uma remuneração mensal. Além disso, não levanta a conta vinculada do FGTS, não ganha a multa rescisória do FGTS, perde o seguro-desemprego e também as férias proporcionais, somente fazendo jus aos direitos vencidos (férias, 13º salário, salário mensal e saldo de salários). As Férias proporcionais você não tem direito, mas tem ao décimo-terceiro proporcional e aos dias trabalhados. Ocorre, porém, conforme eu disse acima, o valor do aviso pode ser compensado pelo empregador das verbas que você teria direito a receber até o limite máximo das verbas rescisórias devidas pelo seu pedido de demissão. Analisando os seus direitos rescisórios e o mês de aviso devido ao empregador, acredito que os valores que você tinha para receber eram inferiores aos valores que você devia à empresa.