A Empresa no qual trabalhei, após pedi demissão pode parcelar a rescisão em 9 vezes? Existe algum prazo para pagamento da primeira parcela? A empresa deverá pagar alguma multa devido ao parcelamento?
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A empresa não pode realizar o parcelamento da sua rescisão de maneira privada, somente entrando com uma ação junto a Justiça do Trabalho, salvo por alguns casos onde a lei pode permitir essa exceção, entretanto, geralmente é preciso que o pagamento da rescisão seja realizado em uma única parcela. Caso a empresa não cumpra essa regra ela fica sujeita ao pagamento de multa, lembrando que isso ocorre também quando há atraso nas guias de pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego quando o empregado tem direito aos mesmos.
O pagamento parcelado da rescisão contratual não é previsto em lei. Se isso acontecer, espere receber todas as parcelas e depois ingresse com uma ação trabalhista pedindo a multa prevista no arquivo 477 da CLT.
Em tese, o parcelamento de verbas rescisórias contraria dispositivo normativo (CLT, art. 477). Isso não significa dizer que é expressamente vedado a empregador e empregado estipularem um acordo extrajudicial devidamente homologado pela Justiça do Trabalho, no qual entabule as condições de parcelamento, principalmente quando vem estipulado nessa transação a multa pelo descumprimento do pagamento no prazo estabelecido em lei, a qual deve corresponder ao valor do último salário percebido pelo trabalhador.
Sendo o aviso prévio indenizado, o prazo estipulado pagamento das verbas rescisórias (ou pagamento da primeira parcela) é dez dias corridos.