No processo de separação foi estipulado que minha irmã e eu teríamos direito a 30% do FGTS de nosso pai. O tempo passou, somos maiores de idade e descobrimos que ele está doente e que temos o direito de sacar o Fundo retido. A CEF informou que precisa de um alvará. No entanto, não entendi o que isso significa. O que posso fazer?
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Você e sua irmã, já sendo maiores de idade, poderão ingressar com uma ação judicial para que o juiz expeça um alvará autorizativo para a CEF liberar o dinheiro a vocês. Neste processo, será necessário a cópia da decisão que reconheceu a você e sua irmã, o direito ao percentual de 30% do FGTS do seu pai que está retido.
Esteramos tê-la ajudado. Nosso escritório fica no Rio de Janeiro.
Atenciosamente,
Prata e Santana advogados