Pedido de demissão

Feita por >Michelly>. 30 dez 2019 Demissões

Bom dia
Fiz a minha carta com pedido de demissão para hoje dia 30/12/19...
Gostaria de saber se é melhor pra mim cumprir o aviso ou indenizar a empresa?

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Se você pediu demissão emprego, contudo não deseja trabalhar nos 30 dias + 3 dias por cada ano trabalhado, por razões adversas, você deverá indenizar o valor de um salário seu. É o que chamamos de “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.
Pense direitinho qual será a melhor forma para que não tenha surpresas nas verbas resilitórias restantes, a saber: saldo de salário dos dias trabalhados, férias e 13º proporcional.

Mauricio de Castro Advogado Advogado em Nova Iguaçu

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Boa Tarde Michelly, no caso é o contrário, se você trabalha o aviso prévio, tal valor não será incluído na rescisão contratual, pois foi realizado dessa maneira, contudo, no caso do aviso prévio indenizado, a empresa vai lhe indenizar, por conta de que não deseja, ou não há como cumprir o aviso prévio, além disso, é escolha do(a) empregado(a), em relação ao aviso prévio.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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