Penhora nos autos de inventário

Feita por >jean pierre>. 10 jan 2021 Inventário

existe uma penhora no inventario da minha mãe, que é de uma ação trabalhista da minha esposa(sócia de um posto de combustível), sou casado com ela em regime de comunhão parcial de bens, não faço parte da empresa, tem como ser desconta essa divida do meu quinhão, sendo que o bem que consta no processo é um dinheiro que está depositado em um subconta judicial?

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Prezado Jean, minha sugestão é pela composição amigável da solução. Se você deseja que esta pendência seja descontada de seu quinhão, faça um acordo com os outros herdeiros. Siga o caminho legal: 1) a dívida é paga pelo espólio à sua esposa; 2) o restante do espólio é partilhado entre os herdeiros; e 3) depois da partilha resolvida, você devolve o valor recebido por sua esposa aos demais herdeiros. Esta solução resolve o problema sem a necessidade de judicializar a pendência. Se houver qualquer receio dos demais herdeiros, façam um um contrato sobre o caso ou você assina promissórias para cada herdeiro do valor correspondente a cada um. A solução extrajudicial é a que minimiza os conflitos e soluciona mais rápido o problema. Espero ter ajudado e estou à disposição. Atenciosamente. Dr. Paulo Tonetto

Paulo Tonetto Advogado em Sorocaba

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