Pensão

Feita por >Letícia Coelho>. 19 ago 2013 Pensão

Tenho 14 anos e meus pais são separados. Não recebo nenhuma pensão porque minha mãe não quer nada dele. Eu posso solicitar? Os anos que ele deixou de pagar também podem ser recuperados?

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Leticia,
A opção é buscar apoio na Promotoria de Justiça, dada a negativa de sua mãe. Quanto ao que não recebeu, não cabe mais cobrança, posto que legalmente (e não moralmente!), os alimentos só são devidos após a determinação judicial.
Caso seu pai se torne inadimplente (devedor), após a determinação do juiz da vara de família, cabe a ação de execução de alimentos, que é a cobrança de todo período não pago.

Flávio Fabiano Advocacia E Assessoria Jurídica Advogado em Vila Velha

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Letícia,
Você tem o direito de cobrar de seu pai a pensão alimentícia, independentemente, de sua mãe querer ou não.
Como você é menor de idade e sua mãe se nega a requerer a pensão para você, resta solicitar ao Ministério Público as medidas cabíveis para ser beneficiada com a pensão.

Valdecio Alves Advogado em Quixadá

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Sua mãe não tem o direito de abrir mão da pensão que não é dela, é um direito seu e obrigação de seu pai. Você tem sim a possibilidade de entrar com essa ação de alimentos e a "possibilidade" de requerer até os dois últimos anos.

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Prezada Letícia,

Altamente recomendável que você insista com a sua mãe e lhe peça que a auxilie com o ingresso da ação em juízo. Caso não consiga, recomendo que procure o auxílio do Ministério Público (Promotoria de Família), e ingresse com ação de alimentos contra seu pai, irá precisar de cópia da sua certidão de nascimento, dados (nome, rg, cpf, endereço) de sua mãe e seu pai, bem como, comprovante de matrícula escolar, para fins de instrução do processo. Não é possível cobrar alimentos retroativos, pois você ainda não tem o direito reconhecido formalmente pela Justiça. Somente após a fixação judicial de pensão, é que você poderá em caso futuro de atrasos, proceder pedido de execução de alimentos, que pode culminar até em prisão (civil).

Costa E Reis Advogados Associados Advogado em Porto Velho

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Prezada Letícia,

Você por ser menor de idade não detêm legitimidade processual para sozinha, requerer o pagamento de pensão. Por conta da questão familiar, entendo que deva antes conversar com sua mãe para que ingresse com a ação em seu nome, caso não haja acordo, recomendo que procure o Ministério Público (Promotoria de Família) e solicite auxílio para ingresso da ação judicial cabível (alimentos) e informe as suas necessidades materiais para justificar o pedido. Por se tratar de uma ação de conhecimento original, não cabe cobrar alimentos retroativos, porque eles ainda não foram fixados. Após a fixação judicial de pensão, dependendo do número de pensões atrasadas você poderá requerer até a prisão civil.

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Leticia, boa tarde.
A solicitação é possível, mas não poderá ser feita pela via judicial, somente por você, por ser menor.
Entre em contato através do formulário e conte melhor o caso.
Att,
Pâmela Rodrigues

Pr Iuris Advogado em São João de Meriti

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