Pensão
Tenho 14 anos e meus pais são separados. Não recebo nenhuma pensão porque minha mãe não quer nada dele. Eu posso solicitar? Os anos que ele deixou de pagar também podem ser recuperados?
Tenho 14 anos e meus pais são separados. Não recebo nenhuma pensão porque minha mãe não quer nada dele. Eu posso solicitar? Os anos que ele deixou de pagar também podem ser recuperados?
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Leticia,
A opção é buscar apoio na Promotoria de Justiça, dada a negativa de sua mãe. Quanto ao que não recebeu, não cabe mais cobrança, posto que legalmente (e não moralmente!), os alimentos só são devidos após a determinação judicial.
Caso seu pai se torne inadimplente (devedor), após a determinação do juiz da vara de família, cabe a ação de execução de alimentos, que é a cobrança de todo período não pago.
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Letícia,
Você tem o direito de cobrar de seu pai a pensão alimentícia, independentemente, de sua mãe querer ou não.
Como você é menor de idade e sua mãe se nega a requerer a pensão para você, resta solicitar ao Ministério Público as medidas cabíveis para ser beneficiada com a pensão.
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Sua mãe não tem o direito de abrir mão da pensão que não é dela, é um direito seu e obrigação de seu pai. Você tem sim a possibilidade de entrar com essa ação de alimentos e a "possibilidade" de requerer até os dois últimos anos.
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Prezada Letícia,
Altamente recomendável que você insista com a sua mãe e lhe peça que a auxilie com o ingresso da ação em juízo. Caso não consiga, recomendo que procure o auxílio do Ministério Público (Promotoria de Família), e ingresse com ação de alimentos contra seu pai, irá precisar de cópia da sua certidão de nascimento, dados (nome, rg, cpf, endereço) de sua mãe e seu pai, bem como, comprovante de matrícula escolar, para fins de instrução do processo. Não é possível cobrar alimentos retroativos, pois você ainda não tem o direito reconhecido formalmente pela Justiça. Somente após a fixação judicial de pensão, é que você poderá em caso futuro de atrasos, proceder pedido de execução de alimentos, que pode culminar até em prisão (civil).
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Prezada Letícia,
Você por ser menor de idade não detêm legitimidade processual para sozinha, requerer o pagamento de pensão. Por conta da questão familiar, entendo que deva antes conversar com sua mãe para que ingresse com a ação em seu nome, caso não haja acordo, recomendo que procure o Ministério Público (Promotoria de Família) e solicite auxílio para ingresso da ação judicial cabível (alimentos) e informe as suas necessidades materiais para justificar o pedido. Por se tratar de uma ação de conhecimento original, não cabe cobrar alimentos retroativos, porque eles ainda não foram fixados. Após a fixação judicial de pensão, dependendo do número de pensões atrasadas você poderá requerer até a prisão civil.
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Leticia, boa tarde.
A solicitação é possível, mas não poderá ser feita pela via judicial, somente por você, por ser menor.
Entre em contato através do formulário e conte melhor o caso.
Att,
Pâmela Rodrigues
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