Meu marido paga 30% do salario dele para 2 filhos, 1 tem 28 e o outro 20 anos.
Ele ja pode pedir a exoneração ou uma revisao de pensão?
Ele mora em uma cidade e onde foi feito o processo da pensão foi em outra , é necessário ele ir na cidade onde foi feito o processo ou na cidade dele mesmo ele pode solicitar ?
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Boa Noite, não sendo o caso de necessidade, ou estando fazendo os filhos, faculdade e até a sua graduação, ele já deveria ter proposto a ação de exoneração de alimentos. No caso o pedido poderá ser feito, no município onde ele reside.
Deve procurar um advogado ou a defensoria publica para entrar com pedido de exoneracao para o de 28 anos, e verificar se o de 20 faz faculdade ou cursi tecnico, o que pode ser ate os 24 anos mas mesmo assim pode pedir a revisao. A ação deve ser proposta na cidade dos alimentantes.