Me separei do pai da minha filha a 7 anos desde então eu cuido dela sozinha, ele mora em outro estado e antes vinha de mês em mês, mas agora já faz 1 ano que ele não vem visitar ela, ele paga há 5 anos o mesmo valor de pensão e são raras as vezes que, quando preciso que ele me ajude, dá mais. Gostaria de pedir judicialmente um ajuste na pensão, mas quando conversei com ele para tentar resolver amigavelmente ele se recusou e ainda disse que se eu entrar na Justiça para pedir algo ele vai querer levar minha filha para a casa dele. Só que minha filha não tem intimidade com ele, e quando pergunto se ela tem vontade de passar mais tempo com ele ela se recusa. Gostaria de saber que se ele tem direito de obrigar minha filha ir para casa dele.
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Prezada Sra. Natalia, boa tarde!
Primeiramente esclarecemos que é possível a Sra. requerer na justiça a revisão da pensão, sendo necessária a comprovação do binômio necessidade-possibilidade.
Para maiores detalhes, será necessário entendermos como foi resolvida a questão anteriormente, se já houve um processo judicial que fixou a pensão, a guarda e as visitas do pai.
Caso nunca tenha ocorrido este processo na justiça para regulamentação dos itens acima, seria importante que ocorresse.
Essa questão da "ameaça" do pai em retirar a filha da Sra., pelos fatos expostos, pode-se dizer que é "mera ameaça", pois para ser retirada a guarda de um filho da própria mãe, se faz necessário o preenchimento de diversos requisitos legais, a fim de convencer o juiz para esta mudança.
é possível requerer na Justiça a revisão da pensão, contudo, apenas se a pensão que hoje está sendo paga pelo pai foi estipulada por uma sentença anterior. Caso a pensão é fruto de mero acordo verbal, há que se ingressar com pedido de pensão, momento no qual a senhora pedirá o valor que entende ser devido. É necessário comprovar que do binômio necessidade-possibilidade, isto é, apontar a média dos gastos com sua filha (necessidade) e indicar porque o pai possui condições de pagar o valor pedido (possibilidade)
Não sei como ficou estabelecida a guarda que a senhora possui da filha, se foi mero acordo ou já houve processo judicial que fixou a guarda e as visitas do pai. Caso nunca tenha ocorrido, seria importante que ocorresse.
Essa questão da "ameaça" do pai em retirar a filha da sra., pelos fatos expostos, entendo que é "mera ameaça", pois para o juiz retirar a guarda que já está a tantos anos com a senhora só com bons argumentos que convençam o juiz ser o melhor para a criança. Ademais, as crianças costumam ser ouvidas pelo juiz. Dependendo Se tão logo a senhora ingresse com pedido de alimentos, o pai ingressar com pedido de guarda, o advogado de sua defesa poderá argumentar que é um meio de retaliação. Dá para defendê-la, muito embora, a decisão final caberá ao juiz.
Se a senhora mora no Rio de Janeiro, estamos à disposição.
Boa tarde Natália,
primeiramente é preciso atentar ao binômio necessidade-possibilidade antes de requerer revisão de pensão, ou seja, houve aumento no que diz respeito às necessidades básicas de sua filha? Houve aumento do salário do pai? Como ficou acordada a pensão? É sobre o salário mínimo ou sobre o salário dele?
Só assim posso avaliar a revisão da pensão.
Quanto a "tomar" a guarda de sua filha, é pouco provável que isso ocorra, não há motivação para que isso ocorra, fique tranquila.
Se precisar demais esclarecimentos, envie nova pergunta ou procure o escritório.
Att. Maria Cristina