Pensão alimentícia e regulamentação das visitas.
Tive um relacionamento com o pai do meu filho e vivemos juntos por mais ou menos 01 ano. Tivemos um filho em 2012 que hoje tem 3 anos e 7 meses, ele arrumou outra família e saiu de casa quando meu filho tinha 4 meses e de lá pra cá não deu nada nem pensão e nem veio visitar o filho. No começo fiquei com muita raiva, mas esperava que ele viesse ver o filho mesmo assim. Só agora em julho de 2015, ou seja, 3 anos depois, resolveu ver o filho mas não na minha casa e levei meu filho na casa dele e minha filha acompanhou a visita até porque ele não tinha tido nenhum contato com o filho e tudo era novidade. Depois foram mais algumas visitas mas continuou não dando a pensão. Em outubro após conversas ele acertou que primeiro daria 300 reais que seriam pagas dia 15 e dia 30 de outubro e então depositou somente 150 reais e me disse que era só o que poderia dar. Aceitei até porque ele também não tem trabalho fixo. Sou funcionária pública e sempre cuidei dos meus filhos. A discussão agora é que ele quer ver o filho todos os finais de semana e quer vir buscar, mas ele não tem cadeirinha no carro, além de querer que meu filho durma na casa dele. Não estou proibindo a visita apenas que veja o filho dele nos finais de semana em que eu estiver de folga, pois trabalho 2x2. E claro que me preocupo com meu filho pois quero somente o bem dele.