Pensão alimentícia e visitas

Feita por >Grazielly>. 17 ago 2014 Pensão

Tenho uma filha de 8 meses que não amamento mais, porém ela tem horários para mamada, banho, dormir e etc.

O pai não me ajuda com pensão alimentícia e gostaria de colocá-lo na justiça. Ele não me ajuda e nem visita a criança, moramos em cidades diferentes, acaba que quando ele quer ver a criança eu que tenho que levá-la até ele, o que acho injusto, pois ele tem carro e todo fim de semana viaja para casa da mãe. O problema é o seguinte, se eu colocá-lo na justiça, sei que ele vai requer as visitas. Poderão ser pernoite, já que ela ainda não completou 1 ano e tem horário pra tudo? Outra coisa: ele bebe muito e anda em alta velocidade. Fiquei sabendo que usa droga, mas não posso confirmar isso, pois desconheço, mas não duvido. Com tudo isso é possível deixar a visita somente na minha presença? Ele até tem outra mulher, que diz que não gosta de mim e falava que eu poderia morrer no parto, minha filha poderia nascer doente etc., mas estou mesmo preocupada é com o tempo de visita.

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Cara Sra. Grazielly,

Conforme a legislação atualmente em vigor no país, ambos os pais tem, em regra, o direito à convivência com os seus filhos.

Com o divórcio ou a dissolução da união estável do casal, o genitor que não ficar com a guarda da criança terá o direito à regulamentação da visitação.

Contudo, caso se comprove que a convivência com este genitor venha a colocar em risco o regular desenvolvimento da criança, a visitação poderá ser limitada ou condicionada (exemplos: proibição de pernoite, visitação acompanhada), a critério do juiz.

Ficamos à sua inteira disposição para mais esclarecimentos.

Cordialmente,

Barbosa e Biar Advogados Associados

Barbosa e Biar Advogados Associados Advogado em Rio de Janeiro

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Graziely

Uma ação somente resolveríamos os dois problemas, guarda e pensão.
A guarda pode e deve ser compartilhada, porém, em razão da idade e da amamentação, você consegue impedir o pernoite e caberia a ele a visita sem que seja necessário você levar a criança até ele.

Quanto aos alimentos, é um direito da menor, não seu. Faça valer requerendo, pois ele tem o dever de suprir as necessidades básicas e você poderia rever a pensão com medicação, fraudas, plano de saúde, babá etc.

Estamos à disposição.
Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira
Carvalho & Pinheiro Sociedade de Advogados

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Prezada Grazielly, será preciso mover duas ações: uma, pleiteando alimentos, na qual você representará seu filho. A segunda será uma ação de guarda cumulada com regulamentação de visitas. Por meio desta ação, você poderá requerer a guarda para si e que fique acertado como se farão as visitas do pai. No momento em que se ingressa com essa ação de regulamentação, você já apresenta uma minuta de como gostaria que se fizessem as visitas. Mas de qualquer forma, haverá uma audiência de conciliação em que as partes poderão chegar a um consenso quanto a isso. Apenas se este consenso não acontecer, seja total ou parcial, o juiz vai dar a sentença naquilo e conforme o que entender que será melhor para a criança.
Atenciosamente, Prata&Santana advogados

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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Grazielly você poderá requerer alimentos sim e já fazer uma regulamentação de visitas. Nessa idade é possível evitar o pernoite, mas com certeza com o tempo, quando ela tiver uns 2 ou 3 anos, se não houver motivo que o desabone, ele terá direito a pernoitar com ela de 15 em 15 dias.

Atenciosamente,

Renata França

Advogadas França&Penha Advogado em Brasília

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Prezada Sra. Grazielly, boa noite!

Considerando que, pelo entendimento dos fatos expostos não há um diálogo pacífico entre a senhora e o pai da menor, orientamos que a melhor maneira para buscar a solução do seu problema é ajuizar uma ação para regularização da guarda, definição da pensão e regulamentação das visitas.
Antecipadamente informamos que é comum que os juízes apenas autorizem a visita dos menores com esta idade, sozinhos e desacompanhados da mãe, após os 03 anos de vida.
Ou seja, se a senhora entrar com uma ação para regularizar as situações acima, dificilmente o juiz irá autorizar a criança ser visitada pelo pai sem a sua presença. É comum que o juiz autorize a visita do pai na própria casa da mãe, onde será fixado um tempo para que acompanhe o crescimento da filha.
Para mais detalhes, consulte pessoalmente um advogado.
Atenciosamente,
Jeisemara Corrêa - Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Olá Grazielly,

você é de Maringá?
Temos a solução para o seu caso e as respostas para as suas perguntas.
Podemos sim entrar com uma ação para solicitar pensão alimentícia bem como regulamentar as visitas, principalmente pelo fato de sua filha ser muito pequena, isso influencia.
Entre em contato conosco.
Advocacia Aranéga

Guilherme F. S. Aranega Advogado em Maringá

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