Pensão alimentícia quando se tem outros filhos

Feita por >Amanda>. 27 jul 2017 Pensão

Boa tarde. Minha filha vai completar 14 anos. O pai começou a dar dinheiro aos 3 anos (60,00), na época e nunca teve muito vínculo afetivo com ela. Só há uns cinco ou seis anos passou a dar R$100,00 (tenho os recibos de pagamento). Gostaria de saber se minha filha tem direito a um valor maior, em decorrência dos gastos com dentista, alimentação, vestuário, cursos, lazer, etc. Ela não estuda em escola particular pois não tenho condições sem a ajuda do pai dela. O pai da minha filha alega não ter condições pois não trabalha (Vive de "bicos" e sustentado pela mãe dele) e também possue outros dois filhos. Como entrar com pedido de pensão, quanto ele teria em média que pagar, minha filha consegue receber retroativo em decorrência do baixo valor pago até hoje e ela corre o risco de receber abaixo dos cem reais caso eu entre na justiça e ele alegue desemprego e ter mais filhos. Esqueci de um detalhe, há um ano ele começou a namorar uma advogada, ela defendendo ele e alegando suas "condições", pode interferir no processo? Não sei se ela tem influencia, so sei que trabalha no tribunal de justiça de uma cidade vizinha a nossa. Obrigada, aguardo retorno.

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Bom dia. A situação da pensão alimentícia leva em consideração a necessidade do alimentado e as condições do alimentante, se ele não tem renda fixa ou se não tem condições de arcar com a responsabilidade existem duas soluções possíveis para mover uma ação de alimentos e amparar o direito da sua filha. Primeiro é aplicar a teoria da aparência, pedir a fixação de alimentos com base no que o genitor aparenta ter, podemos explicar melhor em uma conversa particular. Segundo, pode promover a ação em face também da avó da criança, pois ela tem responsabilidade subsidiaria ao genitor, na falta de condições do genitor ela deverá arcar com a prestação alimentícia. Atenciosamente, DSM Advocacia.

DSM Advocacia Advogado em Monte Alegre

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