Em 17/3 fui demitido, 24/3 foi descontado 20% de minha rescisão referente a pensão alimentícia. Gostaria de esclarecer as seguintes dúvidas: pago pensão todo dia 30. O valor pago nas verbas rescisórias vale como pagamento de pensão referente a 31/03, visto que em 28/2 foi debitado a pensão do meu salário?
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Estimado Sr. Marcos, bom dia.
Entendo que o Sr. deverá consultar o seu advogado que conduziu o processo em questão, para saber exatamente quais foram as condições ajustadas em Juízo.
Ao que parece, o Sr. paga todo o último dia do mês, ou seja, pagou dia 28/02 e em tese deveria pagar em 31/03, porém como nesse interregno ocorreu a rescisão do contrato de trabalho e a beneficiária obteve o pagamento, talvez, veja bem talvez, o Juizo do processo possa concordar em não ser depositada a pensão do dia 31, porém necessário compreender extamente o que fora determinado em Juizo no processo em pauta.
Bom dia. Caro amigo, infelizmente vai não. Mas para esclarecer as suas dúvidas, você deverá verificar na Sentença que fixou a pensão, pois nela fica firmado a forma que você deverá proceder.