Sou separada há 14 anos, não divorciada. Na época abri mão da pensão, pois trabalhava, mas hoje estou incapacitada para o trabalho. Tenho direito a pedir pensão? Na época os bens também não foram devidamente divididos.
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Araci, boa tarde.
Antes de falar de sua pensão, acredito que iniciar o procedimento do divórcio seja a primeira atitude a ser tomada. Em especial porque, segundo o que relatou, os bens não foram divididos.
Para melhor atendê-la, peço que entre em contato com o escritório, caso seja do Rio de Janeiro ou região.
Atenciosamente,
Pâmela Rodrigues
Somos do parecer de que no seu caso é sim possível o recebimento de pensão do ex-marido, porém, por prazo determinado.
O artigo 1.694 do Código Civil de 2002 estabelece a obrigação recíproca (podendo recair tanto sobre homens quanto sobre mulheres), observando-se para sua fixação a proporção das necessidades daquele que pede e dos recursos do que é obrigado – o chamado binômio necessidade-possibilidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado atenção à questão dos alimentos para ex-cônjuges, considerando a obrigação uma exceção à regra, incidente apenas quando configurada a dependência do outro ou a carência de assistência alheia.
Sim, mas a clínica que ele tinha na época não foi partilhada.
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Prezada Araci,
eu entendo, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que não tem como pedir pensão ao seu ex-marido, visto que a senhora renunciou ao direito de pensão, bem como pelo tempo da separação, da qual a senhora ter passado 14 anos. O mesmo ocorre com a divisão dos bens, não tem como questionar o ocorrido após tantos anos.
Porém, se não houve a partilha de algum bem, ainda tem como realizar tal divisão, mas acredito que não seja o caso, pelo mencionado pela senhora.
Em todos os casos, estamos a disposição.
Atenciosamente,
Carla Cassavia