Pensão e guarda

Feita por >isaque>. 29 mai 2015 Pensão

Pago uma pensão para o meu filho e com esse dinheiro a mãe dele paga o aluguel dela. A criança tem 8 anos e pede para morar comigo. Ele tem esse direito de escolher com quem ficar? E ela pode usar o dinheiro que dou para ele para outros fins, como por exemplo pagar aluguel?

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Para seu filho morar com você terá que entrar com o pedido de guarda perante a justiça, quanto ao uso do dinheiro você pode pedir prestação de contas perante a justiça para provar que o dinheiro estar sendo usado com seu filho.

Adriano Martins de Sousa
OABDF46469

Adriano Martins de Sousa Advocacia & Consultoria Jurídica Advogado em Brasília

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A criança tem direito de escolher com quem vai ficar, quando estiver com 12 anos, mas no seu caso, por ter oito anos, a opinião de seu filho já é levada em consideração. No entanto é preciso provar o por quê de tal alteração, levando em consideração a situação financeira e psicológica de quem atualmente possui a guarda. A pensão serve para suprir as necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer.

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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Isaque, escolher não seria bem o direito que seu filho tem em relação a qual genitor será seu responsável. Via de regra é a mãe, salvo situações em que essa não esteja cuidando ou zelando pela saúde e integridade da criança de forma adequada, aí o pai, no caso, mediante comprovação, poderia requerer a guarda do menor. Ato contínuo, sendo a pensão destinada ao filho, não sendo mais a guarda da mãe, poderia o pai rever essa determinação para se eximir de arcar com o ônus.

Alysson Coêlho Advocacia Advogado em Brasília

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