Pensão em forma de escola e convênio, mas não paga há 8 meses
Ele não paga a escola.Posso obrigar que agora seja em dinheiro. Pois preciso arcar com as despesas. E o mesmo fica isento.
Ele não paga a escola.Posso obrigar que agora seja em dinheiro. Pois preciso arcar com as despesas. E o mesmo fica isento.
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Escritório de Advocacia Belo Horizonte - Orzil e Marçal Advogados Associados.
Érika, boa tarde.
Érika, exatamente. Você deve informá-lo que os valores pagos como benefícios agora devem ser pagos em dinheiro diretamente a você.
Se já existir um processo judicial e a pensão foi terminada pelo juiz, ela deve pagar imediatamente, caso contrário, poderá sofrer as consequências pelo descumprimento do pagamento.
Érika, estou à sua disposição para melhor garantir seus direitos.
Att, Dr. Fausto Orzil.
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Olá Érica, boa tarde! Quanto a sua questão, se há uma decisão judicial que determinou um percentual a título de alimentos a cargo do genitor, estando há mais de 3 meses em atraso, já comportaria a execução. O fato do valor dos alimentos ser na forma de pagamento do colégio ou em depósito na conta da genitora é irrelevante, mas ele não pagando a mensalidade, terá que reverter o valor para a genitora. Recomendo a procurar a defensoria pública mais próximo ou constituir um advogado.
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