Pensão pós-férias
Meu marido saiu de férias em 12/2017 , pagou ao filho dele a pensão mensal de 300$ , o décimo (300$), e férias (300$). Em janeiro ele tem que pagar a pensão mensal, ou já foi paga nos 600$ dos beneficios?
Meu marido saiu de férias em 12/2017 , pagou ao filho dele a pensão mensal de 300$ , o décimo (300$), e férias (300$). Em janeiro ele tem que pagar a pensão mensal, ou já foi paga nos 600$ dos beneficios?
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Boa Tarde Gabriela, se ele pagou no mês anterior a pensão proporcional ( incluindo salário +ferias) no mês em que não receber, ele também não pagará a pensão.
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Bom dia Gabriela!
Se constou no acordo/sentença que ele pagaria a pensão mensal e mais o percentual sobre férias e 13o salário, ele terá sim que pagar o mês de janeiro, sob pena de responder a um processo de execução de alimentos.
Att.
Carlos Eduardo
CJR Advocacia
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Bom dia Gabriela!
Se consta no acordo/sentença que a pensão incide sobre 13o e férias, ele terá sim que pagar o mês de janeiro. Veja, normalmente é a pensão mensal, incidindo TAMBÉM sobre 13o salário e férias. Assim caso não seja pago o mês de janeiro, ele corre o risco de responder por uma execução de alimentos.
Att.
Carlos Eduardo
CJR Advocacia
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